Sobre Importar XML de Nfe de Compras
Sobre a legislação:
Todo XML deve ficar de posse do destinatário por período determinado por lei:
“§ 7° O emitente da NF-e deverá, Obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário, observando leiaute e padrões técnicos definidos em Ato COTEPE.’;”
De acordo com a legislação vigente, todos os arquivos XML provenientes da emissão ou recebimento de Notas Fiscais Eletrônicas devem ser armazenadas de forma a estar à disposição de auditoria fiscal sempre que solicitados, sob pena de notificação e multa.
Da mesma forma, como era com os antigos blocos de notas fiscais, o arquivo eletrônico de NF-e, o chamado XML, deve, obrigatóriamente ser guardado pelo período de 5 anos + o ano corrente, de acordo com a Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996.
Desta forma para importação correta você deve utilizar sempre o arquivo recebido do seu emissor para importação.
Porém disponibilizamos um aplicativo que efetua uma consulta e recria o XML baseado nesta consulta, contudo esse XML
baixado por este aplicativo não possui valor legal nem mesmo sua integridade garantida.
Para importar um XML de compra
Siga os passos:
->Tela Principal->Compras->Gerenciar Compras->Importar XML
