O que devo entender por DIFAL?

Tecnicamente, podemos dizer que trata-se de um mecanismo criado para preservar a competitividade do Estado onde o produto será consumido. Sabe-se que o ICMS é "calculado por dentro", ou seja, compõe o preço da mercadoria, sendo assim: suponha adquirir um produto de outro Estado, cuja a alíquota interestadual é inferior a alíquota interna do seu Estado. A figura do DIFAL é justamente pra equilibrar, pois, se o ICMS compõe o preço do produto e a alíquota interestadual é inferior a alíquota interna do seu Estado, naturalmente você tenderá a comprar deste outro Estado.

 

Com advento do Convênio ICMS 93/2015

A figura do DIFAL existia apenas para operações com consumidores finais contribuintes do ICMS. Nas operações com consumidores finais não contribuintes, aplicava-se a alíquota interna do Estado de origem, não sendo partilhado qualquer parcela do ICMS para o Estado de destino/consumo

Com a chegada do convênio supra, o DIFAL passou a ser aplicado também nas operações interestaduais com consumidor final não contribuinte do ICMS.

Uma grande particularidade é que: Se antes, salvo disposição contrária (convênio ou protocolo entre os estados envolvidos), o DIFAL era recolhido pelo adquirente contribuinte do ICMS, para esta nova modalidade do DIFAL a responsabilidade tributária cai sobre o emissor da nota (remetente), não sobre o comprador (adquirente).

Amplamente discutido e comentado, o principal alvo deste convênio são os comércios eletrônicos, mas, atinge todos os contribuintes.

Ano UF Origem UF Destino
2016 60% 40%
2017 40% 60%
2018 20% 80%
2019 em diante 100%

 

FCP - Fundo de Combate à Pobreza

Outra particularidade trazida pelo Convênio ICMS 93/2015 é a aplicabilidade do Fundo de Combate a Pobreza (FCP ou FECP).

o FCP é um adicional ao icms de no máximo 2%. Sua aplicabilidade compreende alguns produtos e a lista de produtos compreendidos pelo FCP dependerá da legislação de cada Unidade Federativa.

 

Como emitir Nfe com o calculo do DIFAL no BetterDesktop®?

Para que o sistema consiga efetuar a emissão de forma correta você deve ter uma tributação cadastrada para o estado de destino com o CFOP e ICMS. Neste mesmo cadastro da tributação você deve informar as

 

O DANFE não sofrerá nenhuma modificação, única referencia ao DIFAL será no campo obeservações, nele irá constar o valor total do calculo do DIFAL.

Tabela sobre o embasamento sobre o Fundo de Combate a Erradicação a Pobreza das Unidades de Federações.

Tabela de ICMS Interestaduais