A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.
Como pré-requisito para a instalação do PVA é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema.
Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.
Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal.
A Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI é parte integrante do projeto SPED a que se refere o Decr eto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que busca promoverdronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, bem como integrar todo o processo relativ o à escrituração fiscal, com a substituição do atual documentário em meio físico (papel) por documento e letrônico com validade jurídica para todos os fins. Para tanto, todos os documentos eletrônicos são assinados digitalmente com uso de Certificados Digitais, do tipo A1 ou A3, expedidos, em conformidade com as regras do ICP-Brasil, pelos representantes legais ou seus procuradores, tendo este arquivo validade jurídica para todos os fins, nos termos dispostos na MP-2200-2, de 24 de a gosto de 2001.
Para ser possível alcançar os objetivos propostos, ocorreu a união de esforços de representantes, não só dos Órgãos de Controle e de Fiscalização Tributária, mas também de representantes da iniciativa privada de divers os segmentos da vida econômica do País que atuaram de forma decisiva, como parceiros na elaboração das especificações do projeto.
Orientações:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download/Orientacoes_para_contribuintes_PE.pdf
Legislação:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/legislacao.htm